terça-feira, 25 de agosto de 2015

Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu no contexto fiscal e tributário do Brasil em 2006, em empresas de Goiás e Rio Grande do Sul. Desde então, tem se firmado como um dos braços mais importantes do projeto SPED. Porém, a carga de informações e processos, por vezes, pode ocasionar um equívoco na hora da emissão de uma NF-e. Você, como contador, precisa estar ciente dos procedimentos de alterações na nota fiscal eletrônica para poder orientar o seu cliente e evitar que ele perca uma venda ou caia num prejuízo por conta de um erro que poderia ter sido solucionado.
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar. Vamos lá?

Cancelamento de NF-e

Uma nota fiscal eletrônica que esteja em situação de uso autorizado pelo fisco pode ser cancelada desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
Antes, o emitente possuía um prazo de 168 horas (7 dias úteis) contadas a partir da autorização de uso para recorrer ao cancelamento, mas, desde o Ato Cotepe 35/10, o tempo foi reduzido para 24 horas em 1º de janeiro de 2012.
Ainda existe a possibilidade de cancelamento após esse prazo, porém, cada fisco estadual tem suas normas que regem essa situação. Informe-se com a Secretaria da Fazenda em seu estado e procure as legislações competentes.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é mais uma forma de alteração de nota fiscal eletrônica, implantada em algumas Secretarias da Fazenda e nas duas Sefaz virtuais — a SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). Suas especificações técnicas estão na Nota Técnica 2011.003, disponível no Portal da NF-e.
Um erro em uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigido pelo emitente via CC-e quando não envolve variáveis que influenciem o valor do imposto, correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou saída da mercadoria.
O prazo para envio da Carta de Correção Eletrônica é de 720 horas (30 dias corridos), contadas do momento da autorização de uso concedida pelo fisco. Não existe um padrão para o texto a ser escrito, entretanto, a correção deve ser descrita entre 15 e 500 caracteres.
É importante observar que cada NF-e possui um limite de 20 cartas de correção para retificar seus dados, sendo que a última será considerada como única válida. Isso implica que cada CC-e que for emitida deve conter as informações relatadas nas anteriores. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, segundo o Ajuste Sinief 01/07, é permitido o uso da carta de correção em papel.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar

O emitente poderá utilizar uma NF-e complementar quando o caso estiver relacionado com quantidade de mercadorias ou o preço informado anteriormente seja inferior ao da efetiva negociação. É obrigatório que o número e a data de emissão da NF-e original sejam mencionados no novo documento. Eventos mais complexos, como escrituração de estoque final no encerramento das atividades de um estabelecimento, também permitem a emissão de uma NF-e complementar.
Estar em sintonia com os procedimentos relativos à nota fiscal eletrônica tornará você um profissional que fará a diferença na vida das empresas que contratarem seus serviços. Não perca a oportunidade de aprender mais e leia nosso artigo sobre NF-e para fortalecer sua experiência nesse assunto!
Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário aqui no blog e compartilhe conosco!
Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/alteracoes-na-nota-fiscal-eletronica-saiba-como-proceder/Fonte: Sage Gestão Contábil

Quando o ISS Deve ser Retido?

A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
O ISS deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
Demolição;
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Base: LC 116/2003 
Link: http://guiatributario.net/2015/08/25/quando-o-iss-deve-ser-retido/

REFIS SEFAZ 2015

Sefaz lança programa de recuperação fiscal com desconto de até 100% de juros e multas
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que foi instituído o Programa de Recuperação de Crédito Tributário da Fazenda Estadual, publicado no Decreto nº 36.152, de 20 de agosto de 2015. O programa tem como finalidade estimular o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), por meio da dispensa ou redução de multas e juros, bem como da concessão de parcelamento, nos termos do Decreto. 
O crédito tributário será consolidado na data do pagamento à vista ou da primeira parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente do Estado. 
Os descontos serão de 100% das multas e juros, se o imposto devido for integralmente recolhido em até quatro parcelas, 70% das multas e juros, se o imposto for recolhido em até doze parcelas, 60% das multas e juros, para parcelamento recolhido em até dezoito meses e 50% das multas e juros para parcelamento em até vinte e quatro meses. 
A Secretaria de Fazenda ressalta ainda que a adesão ao programa deve ser efetuada até 30 de setembro de 2015, podendo ser feita pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e está condicionada ao pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de toda a documentação necessária.

21/08/2015

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Novo teto do Supersimples deverá ser votado esta semana na Câmara

A proposta amplia o limite de faturamento anual para as empresas terem acesso a esse regime fiscal, que representa uma redução tributária estimada em 40%.

Abnor Gondim

Com apoio de praticamente todos os partidos e posição contrária da Receita Federal, o projeto do novo Supersimples deve ser posto em votação na Câmara dos Deputados esta semana. A proposta amplia o limite de faturamento anual para as empresas terem acesso a esse regime fiscal, que representa uma redução tributária estimada em 40%.
Com o projeto, o teto das pequenas empresas passa dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso da indústria. O teto das microempresas passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil. E há aumento para os microempreendedores individuais - de R$ 60 mil para R$ 120 mil.
A votação deve acontecer no plenário, mesmo com o clima político agravado pela denúncia contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República.
A inserção da matéria na pauta do plenário foi assegurada pelo próprio Cunha ao ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos. "O ministro Afif esteve aqui e solicitou, e eu já programei para a pauta da semana que vem", afirmou Cunha na quinta-feira (20), comprometendo-se a dar continuidade aos trabalhos.
Afif refutou a ideia de que o aumento no teto de receita anual para enquadramento no regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples possa ser considerada uma "pauta-bomba", pecha aplicada pelo governo aos projetos que representam impacto nas contas públicas. Há estimativas de que a proposta representa uma renúncia fiscal de R$ 3,9 bilhões.
"Se for aprovado, será uma bomba de chocolate", brincou o ministro. "Ao analisar a massa dos empregos, vemos que são as micro e pequenas empresas que estão segurando os empregos", justificou.
Para o ministro, o desempenho do segmento em meio à crise econômica merece apoio. Ele destacou que, segundo dados da FGV/Sebrae, as micro e pequenas empresas geraram 116,5 mil empregos até junho de 2015, enquanto as grandes empresas viram 476,6 mil vagas serem fechadas.
O objetivo da proposta, segundo o ministro, é evitar que as empresas segurem o faturamento para não ultrapassar o limite e cair em outro sistema de tributação, mais complicado. Apesar do impacto nas contas públicas, ele sustentou que a perda será compensada com a geração de empregos.
Afif disse que ainda não conversou com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o projeto, mas acredita que o governo não colocará obstáculos à aprovação.
"Não acredito que o ministro será contra. Isso é muito bom para o Brasil", afirmou.
O deputado João Arruda (PMDB-PR), relator da proposta, disse que não haverá resistência, por parte do governo.
"Temos o apoio da maioria dos partidos e eu ouvi a própria presidente Dilma dizer que o governo não vai apresentar resistência ao que for aprovado", afirmou ao DCI.
Mesmo assim, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PR-SC), fez um apelo em plenário pedindo a aprovação da proposta. E alertou: "O Ministério da Fazenda não pode fazer terrorismo, dizendo que a arrecadação vai cair. Essa é uma bomba boa em um momento de crise".
Há resistências claras da Receita. Na semana passada, Afif entrou em colisão com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por haver declarado que o fisco teria dado "uma pedalada" ao não corrigir os limites do Supersimples desde 2011.
Pelos cálculos do ministro, sem a correção, houve um ganho tributário em cima da inflação de R$ 1,9 bilhão. Se isso for retirado, restará uma renúncia fiscal de apenas R$ 2 bilhões com a aprovação do novo Supersimples, argumenta Afif. "Quando todos pagam menos imposto, o governo arrecada mais", costuma pregar.
Para o secretário da Receita, o projeto do novo Supersimples se choca com o ajuste fiscal pregado pelo governo. Em declaração à imprensa, ele afirmou: "O esforço do governo agora é pela estabilidade econômica".
Para o secretário, há sonegação fiscal, porque a movimentação financeira das micro é 8,5 vezes maior do que a receita bruta total. E das pequenas empresas a movimentação financeira é 2,2 vezes maior do que o faturamento.
Projeto também prevê criação de 'microbanco'
Uma das maiores novidades inseridas no projeto que amplia o acesso ao Supersimples é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC). Trata-se de uma nova modalidade empresarial na área financeira que permite a legalização de quem usa seus próprios recursos para fazer empréstimos a terceiros.
Para o ministro da Micro e Pequena, Afif Domingos, a ESC deve aumentar a oferta de crédito porque irá representar concorrência aos bancos, cuja atividade ele classifica como "agiotagem oficial". "O cidadão poderá aplicar o seu dinheiro. Então ele vai na esquina e monta uma empresa para emprestar dinheiro com capital próprio", disse. "Não pode captar de terceiros. Então esse capital tem de estar integralizado dentro da empresa."
"E ele está dentro do Supersimples. Então nós acabamos criando uma empresa simples de crédito, como eram as antigas casas bancárias, de onde nasceram todos os bancos. Se você emprestar direitinho o seu dinheiro, você pode até um dia pedir uma patente para banco", detalhou.
Ao defender a ESC, Afif critica o Banco Central. "O Banco Central é o grande fator de concentração do sistema financeiro nacional. Para ele é muito mais fácil fiscalizar três [bancos] do que fiscalizar mil", disse.
Procurados pelo DCI nem o Banco Central nem a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se manifestaram sobre a proposta. Fontes do mercado afirmam que o BC faria intervenção se verificasse que a concentração bancária está acima dos padrões internacionais.
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3065Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Comissão aprova regularização do trabalho feito em casa com CNPJ

Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo.

Marcello Larcher

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4481/12) que regulariza a situação de pessoas que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial.
Pelo texto do projeto, é livre o exercício em casa de profissão liberal, mas com restrições quanto às atividades com eventuais riscos à saúde e à segurança pública.
Segundo o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a modalidade de trabalho home office, que traduzida quer dizer ‘escritório em casa’, esbarra em legislações municipais, obrigando muitos empreendedores a terem gastos desnecessários de aluguel ou compra de imóveis.
Tendência mundial
A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação, argumentando que apenas está se corrigindo com justiça uma situação que ocorre todos os dias.
Mais produtividade
A cake designer Dora Carvalho tem um ateliê em casa desde 2010, mas há mais de 11 anos ela faz seus trabalhos em sua própria residência.
Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo. “Eu consigo conciliar o meu trabalho com alguma outra coisa que eu precise resolver: filhos, as coisas de casa que eu tenho que administrar”, explica. “Trabalhando em casa, eu consigo deixar tudo funcionando ao mesmo tempo. Se eu tivesse que ir para uma loja ou um ateliê fora e tivesse que voltar para casa para cuidar das coisas domésticas, eu ia perder muito tempo, então trabalhando em casa eu ganho muito tempo’’, disse.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/494438-COMISSAO-APROVA-REGULARIZACAO-DO-TRABALHO-FEITO-EM-CASA-COM-CNPJ.html

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Nova Correção FGTS

Nova correção do FGTS deve minimizar perdas do trabalhador

Mudança que iguala ganhos do fundo aos da caderneta de poupança foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira

Andréa Bertoldi

A mudança na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovada na última terça-feira pela Câmara dos Deputados vai reduzir as perdas do trabalhador, mas não é a melhor solução encontrada para o assunto. Hoje, o fundo é corrigido em 3% ao ano mais TR (taxa referencial). A partir de 2016, a correção vai subir ano a ano até se igualar à da caderneta de poupança. No entanto, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado. 
Para o professor do curso de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Alexandre Alves Porsse, a medida é justa do ponto de vista do trabalhador. "A correção abaixo da inflação estava levando a uma redução real do saldo do FGTS", disse. Ele afirmou que a correção atual de 3% ao ano é muito desigual e, agora, o governo deve dar reajustes um pouco mais adequados. No entanto, ele lembrou que como a inflação está alta (na casa de 10% ao ano), as novas regras não vão repor integralmente a inflação. Porsse disse que o correto seria a reposição, no mínimo, pela inflação. 
A partir de 2016, o rendimento anual, além da TR, sobe para 4%, vai para 4,75% em 2017 e 5,5% em 2018. A partir de 2019, será aplicada a regra da poupança, ou seja, 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano. Vale lembrar que os novos percentuais só se aplicam aos depósitos feitos a partir de 2016, que serão colocados em uma conta separada. O estoque acumulado até dezembro de 2015 continua com a correção atual. 
Porsse lembrou ainda que o governo utiliza o FGTS para os financiamentos habitacionais. Ficou definido ainda o uso fixo de 60% do lucro anual do FGTS para dar descontos aos mutuários das faixas 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida. Ele explicou que a diferença entre os 3% de correção do FGTS e a média de 10% dos juros cobrados nos financiamentos de imóveis, agora ficará menor. "O FGTS era uma fonte fácil de recursos para o governo já que o trabalhador tem hoje muitas restrições para usar o saldo do fundo", lembrou. 
Hoje, o FGTS pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, doenças como aids e câncer e amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário. 
Agora, ele prevê que os ganhos do governo vão diminuir com a nova correção do FGTS, mas os efeitos maiores devem ficar para os governos posteriores ao presidente Dilma Rousseff, já que a medida estará totalmente implantada só a partir de 2019. 
Porsse disse que, se a inflação voltar para o centro da meta do Banco Central de 4,5% ao ano e a poupança ficar em 6% ao ano, o trabalhador teria ganho real no FGTS. Mas, isso está sujeito a toda a conjuntura da economia e suas oscilações. 
As centrais sindicais aprovaram a medida, mas acreditam que ainda não é suficiente. A presidente da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT-PR), Regina Cruz, disse que a correção pela poupança já é um pequeno avanço, mas que o índice utilizado poderia ser melhor. Segundo ela, o assunto está em discussão na CUT nacional que deve se posicionar posteriormente sobre o tema. 
O presidente da Força Sindical do Paraná, Nelson Silva de Souza, disse que "tudo que vem para aumentar o ganho do cidadão é bom, mas que a correção poderia ser melhor". Ele informou que a entidade deve ter avaliações mais técnicas a respeito do tema até o final dessa semana. 
Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1998-20150820&tit=nova+correcao+do+fgts+deve+minimizar+perdas+do+trabalhadorFonte: Folha WebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MINI REFIS 2015

Programa traz oportunidade para sanar dívidas com a Receita

A previsão de arrecadação em razão do programa é de R$ 10 bilhões.

Roberta Mello

Em meio a um cenário econômico e político conturbado e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo federal disponibilizou um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários a fim, é claro, de aumentar a arrecadação. O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) pode beneficiar mais de 29 mil empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias. A previsão de arrecadação em razão do programa é de R$ 10 bilhões.
Também chamado de "Mini Refis", o programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano (apurados até 31 de dezembro de 2013) paguem 57% da dívida com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O restante (43%) deve ser quitado em dinheiro.
O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória (MP) 685 e faz parte do esforço do governo de aumentar o valor em caixa. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, quase 30 mil têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, segundo informação do órgão.
A maioria destas empresas devedoras e que possuíam prejuízo fiscal acumulado, diz a advogada coordenadora do departamento da De Biasi Auditores Independentes, Mirian Teresa Pascon, já foram optantes da anistia da Lei 11.941, de 2009, cujos prazos de adesão foram sucessivamente prorrogados até o ano passado e já procederam a quitação, também mediante a utilização de prejuízos fiscal e base negativa para fins de quitação, no final de 2014. No entanto, conseguiram reduções de valores devidos, diferente do que acontece com o Prorelit.
A possibilidade de utilização do prejuízo fiscal no percentual de 57% do valor da dívida previsto pelo Programa de Redução de Litígios Tributários é encarada como um dos aspectos mais atrativos, uma vez que os contribuintes endividados encaram a chamada “trava anual de 30%” na hora de compensar os prejuízos e para fins de apuração anual do IRPJ e da CSSL. “Embora a parcela remanescente possa ser utilizada na apuração de anos subsequentes, em razão da trava de 30%, os prejuízos fiscais se acumulam e não chegam a ser esgotados, inclusive por ocasião do encerramento das empresas”, adverte Mirian.
Desde 1995, quando esta trava foi estabelecida, os contribuintes enfrentam batalha judicial e administrativa, conta a advogada. No Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão foi reaberta após voto de reconsideração do ministro Marco Aurélio Mello, após julgamento em desfavor dos contribuintes. O tema ainda não foi julgado definitivamente.
A Receita defende que o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis, por que que não envolve perdão de multas e encargos. No entanto, com o Prorelit, o contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida.
Em troca, as empresas terão de desistir da discussão judicial. Ao aderir ao programa, o contribuinte está, de certa forma, assumindo a culpa da dívida. Por isso, adverte o gerente da Consultoria Tributária da Deloitte, Eduardo Refosco, é preciso analisar muito bem o processo em execução, se realmente não há probabilidade de ganho da causa e se há capital para o pagamento de 43% da dívida à vista. “Existe uma chance muito pequena da Receita Federal indeferir o pedido de adesão ao programa ou de problemas no cálculo do montante devido, mas, se houver, a empresa pode ser cobrada depois”, ressalta Refosco.
O Prorelit entrou em vigor no final de julho e está previsto na Medida Provisória (MP) 685. As empresas interessadas devem aderir ao benefício até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez. As guias de pagamento são disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

MP 685 traz exigência de apresentação do planejamento tributário empresarial

Junto com a possibilidade de negociar as dívidas, uma notícia não muito bem-vista chega aos empresários. A Medida Provisória 685 trouxe consigo a obrigatoriedade da disponibilização do planejamento tributário empresarial à avaliação do Fisco. A novidade não deveria trazer problemas, não fosse o fato de a Receita Federal ainda não ter regulamentado a Norma Anti-Elisão ou estabelecido parâmetros claros para o planejamento empresarial que demonstrem a forma de avaliação da Receita Federal.
Isso torna a fiscalização muito subjetiva, dizem os especialistas. "Do jeito como está posta a nova obrigação, preocupa. Mas até sua entrada em vigor esperamos que a Receita Federal apresente uma regulamentação", espera o advogado tributarista da Deloitte, Eduardo Refosco.
O advogado especialista em Direito Tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves, defende que, para que a Receita Federal passe a exigir a entrega desta nova obrigação, é necessária a edição de uma Instrução Normativa que irá regular os aspectos operacionais e práticos acerca da obrigação, além, é claro, da necessidade de conversão da MP em lei para que ela possa produzir os efeitos almejados pelo governo. "O mercado aguardava que a edição da IN ocorresse até o final de julho, conforme informações da própria RFB, mas até o momento ela não foi editada", lembrou Gonçalves.
A entrega do planejamento tributário deverá ser feita até o dia 30 de setembro de cada ano. No documento deverá constar as informações e dados relativos às operações realizadas no ano-calendário anterior. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal defendem que a criação da nova obrigação segue uma tendência internacional aplicada aos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
O Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação Beps, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e ao qual o Brasil aderiu com a assinatura de um acordo de cooperação no início de junho, reconheceu, com base na experiência de diversos países, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do Beps, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.
Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=205451Fonte: Jornal do Comércio

Calendário com a programação de pagamentos para 2016 está disponível Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. Fonte...