terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Calendário com a programação de pagamentos para 2016 está disponível

Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores.

A programação com as datas dos depósitos de benefícios para 2016 está disponível para consulta pelos segurados na página Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Confira a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2016.
Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. O pagamento começa a ser liberado, primeiramente, para os segurados que ganham até o piso previdenciário durante os cinco dias úteis do final do mês. E, nos próximos cinco dias úteis do mês seguinte, começam os pagamentos para quem recebe acima do mínimo. Quando a data de pagamento coincide com feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.
A folha relativa ao mês de janeiro de 2016 começa a ser paga no dia 25 e finaliza no dia 5 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
A Previdência Social vai distribuir o calendário de pagamento nas mais de 1.500 agências em todo o País e também na rede bancária pagadora de benefícios. Todos os meses são mais de 32 milhões de benefícios.

Receita Federal edita novas regras para a DCTF

O objetivo da nova IN é consolidar regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.
Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Calendário com a programação de pagamentos para 2016 está disponível Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. Fonte...