terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Calendário com a programação de pagamentos para 2016 está disponível

Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores.

A programação com as datas dos depósitos de benefícios para 2016 está disponível para consulta pelos segurados na página Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Confira a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2016.
Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. O pagamento começa a ser liberado, primeiramente, para os segurados que ganham até o piso previdenciário durante os cinco dias úteis do final do mês. E, nos próximos cinco dias úteis do mês seguinte, começam os pagamentos para quem recebe acima do mínimo. Quando a data de pagamento coincide com feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.
A folha relativa ao mês de janeiro de 2016 começa a ser paga no dia 25 e finaliza no dia 5 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
A Previdência Social vai distribuir o calendário de pagamento nas mais de 1.500 agências em todo o País e também na rede bancária pagadora de benefícios. Todos os meses são mais de 32 milhões de benefícios.

Receita Federal edita novas regras para a DCTF

O objetivo da nova IN é consolidar regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.
Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu no contexto fiscal e tributário do Brasil em 2006, em empresas de Goiás e Rio Grande do Sul. Desde então, tem se firmado como um dos braços mais importantes do projeto SPED. Porém, a carga de informações e processos, por vezes, pode ocasionar um equívoco na hora da emissão de uma NF-e. Você, como contador, precisa estar ciente dos procedimentos de alterações na nota fiscal eletrônica para poder orientar o seu cliente e evitar que ele perca uma venda ou caia num prejuízo por conta de um erro que poderia ter sido solucionado.
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar. Vamos lá?

Cancelamento de NF-e

Uma nota fiscal eletrônica que esteja em situação de uso autorizado pelo fisco pode ser cancelada desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
Antes, o emitente possuía um prazo de 168 horas (7 dias úteis) contadas a partir da autorização de uso para recorrer ao cancelamento, mas, desde o Ato Cotepe 35/10, o tempo foi reduzido para 24 horas em 1º de janeiro de 2012.
Ainda existe a possibilidade de cancelamento após esse prazo, porém, cada fisco estadual tem suas normas que regem essa situação. Informe-se com a Secretaria da Fazenda em seu estado e procure as legislações competentes.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é mais uma forma de alteração de nota fiscal eletrônica, implantada em algumas Secretarias da Fazenda e nas duas Sefaz virtuais — a SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). Suas especificações técnicas estão na Nota Técnica 2011.003, disponível no Portal da NF-e.
Um erro em uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigido pelo emitente via CC-e quando não envolve variáveis que influenciem o valor do imposto, correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou saída da mercadoria.
O prazo para envio da Carta de Correção Eletrônica é de 720 horas (30 dias corridos), contadas do momento da autorização de uso concedida pelo fisco. Não existe um padrão para o texto a ser escrito, entretanto, a correção deve ser descrita entre 15 e 500 caracteres.
É importante observar que cada NF-e possui um limite de 20 cartas de correção para retificar seus dados, sendo que a última será considerada como única válida. Isso implica que cada CC-e que for emitida deve conter as informações relatadas nas anteriores. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, segundo o Ajuste Sinief 01/07, é permitido o uso da carta de correção em papel.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar

O emitente poderá utilizar uma NF-e complementar quando o caso estiver relacionado com quantidade de mercadorias ou o preço informado anteriormente seja inferior ao da efetiva negociação. É obrigatório que o número e a data de emissão da NF-e original sejam mencionados no novo documento. Eventos mais complexos, como escrituração de estoque final no encerramento das atividades de um estabelecimento, também permitem a emissão de uma NF-e complementar.
Estar em sintonia com os procedimentos relativos à nota fiscal eletrônica tornará você um profissional que fará a diferença na vida das empresas que contratarem seus serviços. Não perca a oportunidade de aprender mais e leia nosso artigo sobre NF-e para fortalecer sua experiência nesse assunto!
Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário aqui no blog e compartilhe conosco!
Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/alteracoes-na-nota-fiscal-eletronica-saiba-como-proceder/Fonte: Sage Gestão Contábil

Quando o ISS Deve ser Retido?

A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
O ISS deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:
Demolição;
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Base: LC 116/2003 
Link: http://guiatributario.net/2015/08/25/quando-o-iss-deve-ser-retido/

REFIS SEFAZ 2015

Sefaz lança programa de recuperação fiscal com desconto de até 100% de juros e multas
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que foi instituído o Programa de Recuperação de Crédito Tributário da Fazenda Estadual, publicado no Decreto nº 36.152, de 20 de agosto de 2015. O programa tem como finalidade estimular o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), por meio da dispensa ou redução de multas e juros, bem como da concessão de parcelamento, nos termos do Decreto. 
O crédito tributário será consolidado na data do pagamento à vista ou da primeira parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente do Estado. 
Os descontos serão de 100% das multas e juros, se o imposto devido for integralmente recolhido em até quatro parcelas, 70% das multas e juros, se o imposto for recolhido em até doze parcelas, 60% das multas e juros, para parcelamento recolhido em até dezoito meses e 50% das multas e juros para parcelamento em até vinte e quatro meses. 
A Secretaria de Fazenda ressalta ainda que a adesão ao programa deve ser efetuada até 30 de setembro de 2015, podendo ser feita pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e está condicionada ao pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de toda a documentação necessária.

21/08/2015

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Novo teto do Supersimples deverá ser votado esta semana na Câmara

A proposta amplia o limite de faturamento anual para as empresas terem acesso a esse regime fiscal, que representa uma redução tributária estimada em 40%.

Abnor Gondim

Com apoio de praticamente todos os partidos e posição contrária da Receita Federal, o projeto do novo Supersimples deve ser posto em votação na Câmara dos Deputados esta semana. A proposta amplia o limite de faturamento anual para as empresas terem acesso a esse regime fiscal, que representa uma redução tributária estimada em 40%.
Com o projeto, o teto das pequenas empresas passa dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso da indústria. O teto das microempresas passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil. E há aumento para os microempreendedores individuais - de R$ 60 mil para R$ 120 mil.
A votação deve acontecer no plenário, mesmo com o clima político agravado pela denúncia contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República.
A inserção da matéria na pauta do plenário foi assegurada pelo próprio Cunha ao ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos. "O ministro Afif esteve aqui e solicitou, e eu já programei para a pauta da semana que vem", afirmou Cunha na quinta-feira (20), comprometendo-se a dar continuidade aos trabalhos.
Afif refutou a ideia de que o aumento no teto de receita anual para enquadramento no regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples possa ser considerada uma "pauta-bomba", pecha aplicada pelo governo aos projetos que representam impacto nas contas públicas. Há estimativas de que a proposta representa uma renúncia fiscal de R$ 3,9 bilhões.
"Se for aprovado, será uma bomba de chocolate", brincou o ministro. "Ao analisar a massa dos empregos, vemos que são as micro e pequenas empresas que estão segurando os empregos", justificou.
Para o ministro, o desempenho do segmento em meio à crise econômica merece apoio. Ele destacou que, segundo dados da FGV/Sebrae, as micro e pequenas empresas geraram 116,5 mil empregos até junho de 2015, enquanto as grandes empresas viram 476,6 mil vagas serem fechadas.
O objetivo da proposta, segundo o ministro, é evitar que as empresas segurem o faturamento para não ultrapassar o limite e cair em outro sistema de tributação, mais complicado. Apesar do impacto nas contas públicas, ele sustentou que a perda será compensada com a geração de empregos.
Afif disse que ainda não conversou com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o projeto, mas acredita que o governo não colocará obstáculos à aprovação.
"Não acredito que o ministro será contra. Isso é muito bom para o Brasil", afirmou.
O deputado João Arruda (PMDB-PR), relator da proposta, disse que não haverá resistência, por parte do governo.
"Temos o apoio da maioria dos partidos e eu ouvi a própria presidente Dilma dizer que o governo não vai apresentar resistência ao que for aprovado", afirmou ao DCI.
Mesmo assim, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PR-SC), fez um apelo em plenário pedindo a aprovação da proposta. E alertou: "O Ministério da Fazenda não pode fazer terrorismo, dizendo que a arrecadação vai cair. Essa é uma bomba boa em um momento de crise".
Há resistências claras da Receita. Na semana passada, Afif entrou em colisão com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por haver declarado que o fisco teria dado "uma pedalada" ao não corrigir os limites do Supersimples desde 2011.
Pelos cálculos do ministro, sem a correção, houve um ganho tributário em cima da inflação de R$ 1,9 bilhão. Se isso for retirado, restará uma renúncia fiscal de apenas R$ 2 bilhões com a aprovação do novo Supersimples, argumenta Afif. "Quando todos pagam menos imposto, o governo arrecada mais", costuma pregar.
Para o secretário da Receita, o projeto do novo Supersimples se choca com o ajuste fiscal pregado pelo governo. Em declaração à imprensa, ele afirmou: "O esforço do governo agora é pela estabilidade econômica".
Para o secretário, há sonegação fiscal, porque a movimentação financeira das micro é 8,5 vezes maior do que a receita bruta total. E das pequenas empresas a movimentação financeira é 2,2 vezes maior do que o faturamento.
Projeto também prevê criação de 'microbanco'
Uma das maiores novidades inseridas no projeto que amplia o acesso ao Supersimples é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC). Trata-se de uma nova modalidade empresarial na área financeira que permite a legalização de quem usa seus próprios recursos para fazer empréstimos a terceiros.
Para o ministro da Micro e Pequena, Afif Domingos, a ESC deve aumentar a oferta de crédito porque irá representar concorrência aos bancos, cuja atividade ele classifica como "agiotagem oficial". "O cidadão poderá aplicar o seu dinheiro. Então ele vai na esquina e monta uma empresa para emprestar dinheiro com capital próprio", disse. "Não pode captar de terceiros. Então esse capital tem de estar integralizado dentro da empresa."
"E ele está dentro do Supersimples. Então nós acabamos criando uma empresa simples de crédito, como eram as antigas casas bancárias, de onde nasceram todos os bancos. Se você emprestar direitinho o seu dinheiro, você pode até um dia pedir uma patente para banco", detalhou.
Ao defender a ESC, Afif critica o Banco Central. "O Banco Central é o grande fator de concentração do sistema financeiro nacional. Para ele é muito mais fácil fiscalizar três [bancos] do que fiscalizar mil", disse.
Procurados pelo DCI nem o Banco Central nem a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se manifestaram sobre a proposta. Fontes do mercado afirmam que o BC faria intervenção se verificasse que a concentração bancária está acima dos padrões internacionais.
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3065Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Comissão aprova regularização do trabalho feito em casa com CNPJ

Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo.

Marcello Larcher

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4481/12) que regulariza a situação de pessoas que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial.
Pelo texto do projeto, é livre o exercício em casa de profissão liberal, mas com restrições quanto às atividades com eventuais riscos à saúde e à segurança pública.
Segundo o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a modalidade de trabalho home office, que traduzida quer dizer ‘escritório em casa’, esbarra em legislações municipais, obrigando muitos empreendedores a terem gastos desnecessários de aluguel ou compra de imóveis.
Tendência mundial
A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação, argumentando que apenas está se corrigindo com justiça uma situação que ocorre todos os dias.
Mais produtividade
A cake designer Dora Carvalho tem um ateliê em casa desde 2010, mas há mais de 11 anos ela faz seus trabalhos em sua própria residência.
Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo. “Eu consigo conciliar o meu trabalho com alguma outra coisa que eu precise resolver: filhos, as coisas de casa que eu tenho que administrar”, explica. “Trabalhando em casa, eu consigo deixar tudo funcionando ao mesmo tempo. Se eu tivesse que ir para uma loja ou um ateliê fora e tivesse que voltar para casa para cuidar das coisas domésticas, eu ia perder muito tempo, então trabalhando em casa eu ganho muito tempo’’, disse.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/494438-COMISSAO-APROVA-REGULARIZACAO-DO-TRABALHO-FEITO-EM-CASA-COM-CNPJ.html

Calendário com a programação de pagamentos para 2016 está disponível Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. Fonte...